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quarta-feira - 07/10/2026

TJMS reconhece golpe da falsa central do INSS e manda banco devolver valores a aposentado

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Redação –

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado por um aposentado contra uma instituição financeira e reconheceu a inexistência de um contrato de empréstimo consignado firmado após um golpe da falsa central do INSS.

A decisão determina que o banco restitua as parcelas descontadas do benefício previdenciário do aposentado e ainda pague indenização por danos morais. O processo tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados.

Segundo os autos, o consumidor, considerado idoso e hipervulnerável, teve sua manifestação de vontade obtida por estelionatários. No mesmo dia em que uma conta digital foi aberta em seu nome, o valor do empréstimo foi liberado e retirado da conta em poucos minutos.

As movimentações ocorreram por meio de diversas transferências. Parte delas chegou a ser estornada, mas posteriormente foi reenviada e pulverizada para outras instituições financeiras.

Banco falhou na segurança

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que não houve consentimento válido do consumidor para a contratação do empréstimo.

Segundo o magistrado, a ausência de manifestação de vontade viola o artigo 104, inciso I, do Código Civil e torna o contrato inexistente.

O relator também apontou que as instituições financeiras possuem o dever de manter mecanismos de segurança capazes de identificar e bloquear movimentações anormais e incompatíveis com o perfil de seus clientes.

Para o desembargador, a ausência dessa atuação configurou falha na prestação do serviço e caracterizou fortuito interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

A turma julgadora também rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima. Os desembargadores entenderam que a fraude foi concretizada também pela ausência de atuação da instituição financeira para acionar seus mecanismos de proteção.

Indenização por danos morais

Como os descontos ocorreram diretamente sobre o benefício previdenciário do aposentado, verba de natureza alimentar, o tribunal reconheceu a existência de dano moral in re ipsa.

Nesse tipo de situação, segundo a decisão, não é necessária a comprovação de um prejuízo concreto para caracterizar o dano moral.

A 4ª Câmara Cível também afastou a possibilidade de compensação entre os valores envolvidos e determinou a restituição das parcelas descontadas indevidamente do benefício do aposentado.

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