Após deliberação, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável e exploração sexual de três meninas em assentamento de Terenos.
Conforme as informações divulgadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o réu foi sentenciado a 16 anos de prisão em regime fechado, por decisão confirmada de maneira unanime pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por conta da consistência dos relatos das vítimas, respaldados por provas documentais e testemunhais.
Porém, após a sentença, a defesa recorreu ao STJ, mas sua tese não foi acolhida pela Corte Superior. Ao avaliarem o caso, os ministros ratificaram as decisões de primeiro e segundo graus, tornando válida a sentença prolatada pelo juízo de Terenos.
O caso
Ainda segundo o MPMS, os crimes ocorreram entre 2009 e 2018, quando as vítimas ainda eram menores de 14 anos e moravam com os avós no assentamento.
Se aproveitando da proximidade com a família, o autor cometeu os crimes oferecendo balas e dinheiro em troca de atos sexuais. Foi apontado nos autores que em diversas ocasiões, ele tentou manter conjunção carnal com as vítimas, além de ameaçá-las e persegui-las.
Uma das vítimas chegou a relatar que acordava com o acusado tocando seu corpo, enquanto outra afirmou que foi trancada na casa dele e obrigada a fugir.
A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Terenos, em março de 2021, com base nos artigos 217-A e 218-B do Código Penal. Durante o processo, foram colhidos depoimentos especiais das vítimas, além de relatos da mãe e da avó, que confirmaram o comportamento abusivo do réu.
Segundo o Promotor de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes, responsável pelo caso, a defesa tentou anular a condenação alegando cerceamento de defesa, devido à má qualidade dos áudios dos depoimentos. O MPMS rebateu o argumento, afirmando que os relatos foram compreensíveis e que não houve prejuízo à ampla defesa.
O STJ concordou com a argumentação e negou seguimento ao recurso especial, destacando que a revisão da sentença exigiria reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.
Leia mais em: https://www.topmidianews.com.br/policia/condenacao-de-homem-que-trocava-doces-por-sexo-com-criancas-em-ms-e/230241/

