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terça-feira - 20/10/2026

MS: Justiça revoga prisão de advogado investigado mediante fiança de R$ 48 mil

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Redação –

O juiz Adriano da Rosa Bastos, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou nesta segunda-feira (19) a prisão temporária do advogado Amilton Ferreira de Almeida, de 60 anos, investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Infiltrados. Para deixar a prisão, ele deverá pagar fiança de R$ 48.630 e utilizar tornozeleira eletrônica.

O advogado estava preso desde 29 de setembro de 2026, suspeito de vazar informações sigilosas e auxiliar um delegado da Polícia Civil, seu cliente, a escapar de um mandado de prisão durante a operação, conduzida pelo Gaeco em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil.

O Ministério Público Estadual havia solicitado a conversão da prisão temporária em preventiva, sob o argumento de que o investigado teria praticado obstrução de investigações relacionadas a uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e corrupção.

Ao analisar o pedido, entretanto, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão não se justifica mais nesta fase do processo. Entre os argumentos considerados estão a primariedade do advogado, a existência de residência fixa e a conclusão das principais diligências investigativas, incluindo interrogatórios, apreensões e quebras de sigilo. A denúncia criminal já foi formalmente apresentada.

O juiz também levou em consideração o princípio da homogeneidade, segundo o qual a prisão preventiva não deve representar uma medida mais severa do que a provável pena em caso de condenação. Na avaliação do magistrado, eventual condenação dificilmente resultaria no cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

Medidas cautelares

A liberdade provisória foi concedida mediante o cumprimento de uma série de restrições. A expedição do alvará de soltura depende da comprovação do pagamento da fiança de 30 salários mínimos.

Após deixar a prisão, Amilton deverá utilizar tornozeleira eletrônica por 180 dias, não poderá mudar de endereço sem autorização judicial e terá de comparecer a todos os atos processuais para os quais for convocado.

Também está proibido de manter contato com os demais investigados, inclusive por meio de visitas a estabelecimentos prisionais. O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar na revogação da liberdade e em seu retorno à prisão.

Operação Infiltrados

A investigação apura um suposto esquema de narcotráfico com participação de policiais. Conforme o Gaeco, o advogado teria atuado para frustrar a prisão do delegado da Polícia Civil Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, apontado como um dos principais alvos da operação.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as prerrogativas da advocacia não autorizam o vazamento ilícito de ordens judiciais sigilosas para facilitar fugas ou a destruição de provas.

Apesar disso, diante da conclusão do inquérito e do oferecimento da denúncia, o juiz considerou que as medidas cautelares alternativas à prisão são suficientes, neste momento, para reduzir os riscos à investigação e à ordem pública durante o andamento do processo.

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