Um menino de 5 anos foi espancado com um galho de árvore pelo padrasto de 27 anos durante esta quinta-feira (2), em Campo Grande. O suspeito confessou o crime e disse ter obedecido ordens da mãe da criança.
Conforme o registro policial, o caso foi descoberto após a vítima dar entrada no CRS Tiradentes com múltiplas lesões pelo corpo, precisando ser transferida para a Santa Casa.
A bisavó do menino, que é sua responsável legal, contou que havia deixado o bisneto sob os cuidados da mãe enquanto saía para trabalhar.
Ao retornar para buscá-lo, percebeu que a criança apresentava várias escoriações pelo corpo e a levou imediatamente para o médico. Durante o atendimento, os profissionais de saúde acionaram a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.
Após diligências, os policiais localizaram o padrasto da criança. Segundo o registro policial, ele afirmou que a companheira pediu para que “corrigisse” o menino porque ele teria ingerido comprimidos.
Na delegacia, o homem detalhou que foi acordado pela mãe da criança, que teria dito que o filho estava “teimoso” e pediu que ele batesse no menino. Ainda conforme o depoimento, ele pegou um galho de uma árvore do tipo amoreira e passou a agredir a criança, atingindo braços, pernas e nádegas. O suspeito afirmou que a mãe do menino presenciou toda a ação e teria incentivado as agressões.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, a mãe da criança não foi conduzida à delegacia porque permaneceu na residência cuidando de um bebê recém-nascido. No entanto, a autoridade policial determinou sua inclusão como suspeita na investigação.
Conforme o boletim de ocorrência, ela poderá responder por omissão, já que, em tese, tinha o dever de impedir as agressões e não teria agido para proteger o filho.
O padrasto foi preso em flagrante e encaminhado à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol. A Polícia Civil solicitou à Justiça uma medida protetiva de urgência para impedir que ele e a mãe permaneçam com a criança, já que todos residiam no mesmo imóvel.
O caso foi registrado como maus-tratos qualificado contra menor de 14 anos e lesão corporal dolosa.

