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quinta-feira - 29/10/2026

Dourados: Justiça absolve mulher que matou marido com facada após agressões

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Redação –

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu Elizabete Isnarde, acusada de matar o marido, Antônio Alves de Oliveira Filho, com uma facada no pescoço, em junho de 2024, em Dourados. A decisão reconheceu que a mulher agiu em legítima defesa após sofrer agressões do companheiro.

A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados.

Conforme o processo, o casal mantinha um relacionamento havia aproximadamente quatro meses, marcado por discussões e episódios de violência. No dia anterior ao crime, Elizabete chegou a deixar a residência e passar a noite na casa de uma amiga após uma briga.

Ao retornar ao imóvel, em 23 de junho de 2024, a mulher foi novamente agredida. Segundo os depoimentos analisados pela Justiça, Antônio a empurrou, golpeou e segurou pelo pescoço. Durante a situação, Elizabete pegou uma faca de cozinha e atingiu o companheiro com um único golpe.

O homem morreu no local. Elizabete permaneceu na residência e foi presa em flagrante.

Durante o processo, uma testemunha confirmou o histórico de agressões e relatou ter presenciado a violência. Um policial militar também declarou que a acusada apresentava marcas avermelhadas no pescoço, compatíveis com o relato.

Na sentença, o magistrado considerou que Elizabete enfrentava uma agressão naquele momento e utilizou a faca para se defender, interrompendo a ação após um único golpe.

“As provas produzidas sob o crivo do contraditório convergem para a conclusão de que a acusada agiu nas circunstâncias supracitadas, encontrando-se, portanto, acobertada pela excludente de ilicitude da legítima defesa”, destacou o juiz.

O próprio MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), responsável pela denúncia inicial, pediu a absolvição da mulher após a produção das provas. A defesa apresentou o mesmo pedido.

Com o reconhecimento da legítima defesa, Elizabete foi absolvida sumariamente, sem necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

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