Equipes do SIG (Setor de Investigações Gerais) e de Capturas da 1ª Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) cumpriram nesta quinta-feira (8/10), três mandados de prisão no município de Aquidauana, no âmbito da operação “Mulher Segura”, que é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública).
Do total, dois mandados foram de prisão preventiva e um decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado.
O primeiro mandado de prisão preventiva foi cumprido contra homem de 47 anos, investigado pelos crimes de ameaça e descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência. De acordo com a apuração, os fatos ocorreram em 7 de maio de 2026, em uma residência de Aquidauana.
Na ocasião, uma mulher de 60 anos relatou ter sido ameaçada pelo investigado. Mesmo após o deferimento das medidas protetivas pelo Poder Judiciário, o homem teria continuado a descumprir as determinações judiciais.
O segundo mandado foi cumprido contra rapaz de 21 anos, investigado pelos crimes de lesão corporal dolosa e ameaça. A ocorrência foi registrada em 27 de agosto de 2026, em uma residência no Bairro Nova Aquidauana.
Conforme o relato da vítima, o investigado, seu sobrinho, teria iniciado uma discussão envolvendo um aparelho celular e, posteriormente, agredido uma adolescente de 17 anos, além da própria mulher e do pai dela, um idoso de 67. Durante as agressões, também teria proferido ameaças contra os familiares.
Condenação definitiva
O terceiro mandado foi cumprido contra outro jovem de 26 anos, condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada. O crime ocorreu em 14 de novembro de 2024, no estabelecimento comercial Butecos Conveniência, localizado no Bairro São Pedro, em Aquidauana.
Conforme os autos, o condenado teria atacado a vítima, um homem de 24 anos, com uma faca, provocando ferimentos no antebraço e no pescoço. A motivação estaria relacionada a ciúmes e a desentendimentos pessoais. A agressão foi interrompida pela intervenção de terceiros, e a vítima recebeu socorro.
A prisão foi cumprida em razão da sentença condenatória com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso ordinário ou extraordinário contra a condenação.
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