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segunda-feira - 07/09/2026

Governos Reinaldo e Riedel: ‘O ajuste fiscal e a precarização salarial’

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Paulo M. Esselin Prof. Titular aposentado da UFMS –

A proposta de redução salarial dos professores convocados da Rede Pública Estadual foi apresentada pelo governador Reinaldo Azambuja por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2019. Encaminhado à Assembleia Legislativa com pedido expresso de tramitação em regime de urgência, o texto tinha como finalidade acelerar a votação da matéria. Em termos concretos, o projeto previa a redução dos vencimentos desses profissionais, atingindo diretamente e tão somente, os professores temporários da Educação.

A tramitação legislativa e a posterior conversão do projeto em lei ocorreram em prazo excepcionalmente curto. Em 9 de julho de 2019, a proposta deu entrada na Assembleia Legislativa. No dia seguinte, foi aprovada em primeira votação por 18 votos a 4, sob protestos de professores presentes à sessão. Em 11 de julho, recebeu aprovação definitiva em segunda votação, por 14 a 7 e foi sancionada pelo Governador na mesma data, convertendo-se na Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019. Assim, em apenas 48 horas, a matéria foi apresentada, apreciada, aprovada e sancionada, sem consulta pública, sem audiências adequadas e sem debate substantivo com a sociedade e com os profissionais da Educação.

Com a nova legislação, aprovada em prazo recorde, os professores não concursados tiveram seus salários reduzidos em 32%, sob a justificativa de readequação fiscal e ajuste das contas públicas do Estado. O corte incidiu exclusivamente sobre a Educação, especialmente sobre os professores temporários, também denominados convocados, enquanto outras categorias do funcionalismo foram preservadas. Ao instituir uma remuneração inferior para parte do professorado, a medida ainda desconsiderou a realidade social e econômica desses profissionais, comprometendo seu planejamento financeiro e sua estabilidade pessoal ao subtrair, de forma abrupta, quase um terço de seus vencimentos.

A aprovação do Projeto, contou com o apoio decisivo dos deputados Barbosinha (DEM), Coronel David (PSL), Eduardo Rocha (MDB), Evander Vendramini (PP), Felipe Orro (PSDB), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (SD), Jamilson Name (PDT), João Henrique (PL), Londres Machado, Márcio Fernandes (MDB), Neno Razuk (PTB), Renato Câmara (MDB) e Zé Teixeira (DEM).1 ATENÇÃO: Convém lembrar que muitos desses parlamentares foram determinantes para a redução parcial dos vencimentos dos professores convocados. Convém lembrar que muitos desses parlamentares são candidatos à reeleição.

À época, Jaime Teixeira, então presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), resumiu a lambança numa narrativa afirmativa de que a legislação instituiu uma distinção entre o “professor de primeira classe”, representado pelo servidor efetivo, e o “professor de segunda classe”, representado pelo convocado.

O atual contexto eleitoral constitui uma oportunidade para que professores da Educação Básica e do Ensino Superior de Mato Grosso do Sul, reflitam sobre sua condição profissional, seus direitos e as possibilidades de uma reorganização política efetiva da categoria.

Embora professores efetivos e temporários cumpram a mesma carga horária e desempenhem funções equivalentes, os servidores concursados recebem atualmente cerca do dobro do salário pago aos convocados. À época da aprovação da lei, havia 9.146 professores temporários, o equivalente a 56,6% da categoria, e 6.998 concursados, correspondentes a 43,4%. Atualmente, os temporários representam cerca de 72% do total de docentes, enquanto os concursados correspondem a apenas 28%. Esses dados demonstram que a política de ajuste fiscal continuou a incidir de forma significativa sobre o magistério, especialmente em um cenário de avanço das aposentadorias. Assim, o equilíbrio das contas públicas tem sido sustentado, em grande medida, pela precarização salarial da categoria, ao mesmo tempo em que políticas de renúncia fiscal beneficiam setores econômicos específicos, como o agronegócio.

Medidas de contenção salarial também atingiram os professores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que enfrentam perdas estimadas em aproximadamente 44%.

Os indicadores educacionais reforçam esse diagnóstico. Segundo o INEP/MEC, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Amazonas foram as únicas unidades da Federação que, em 2025, registraram médias inferiores às de 2015 nas duas disciplinas avaliadas. Isso significa que, nessas redes, os estudantes apresentavam desempenho superior há onze anos em comparação com os resultados atuais. 2

O quadro revela uma deterioração preocupante da educação pública em Mato Grosso do Sul e impõe a necessidade de responsabilização política dos governos que conduziram esse processo. Nesse contexto, as administrações de Reinaldo Azambuja e Eduardo Riedel devem ser analisadas à luz de suas escolhas orçamentárias, de suas prioridades administrativas e dos efeitos concretos de suas políticas sobre professores e estudantes. Como afirmava o líder político Leonel Brizola, “o que é caro é a ignorância”.

Em síntese, os dados e os fatos apresentados indicam retrocesso na política Educacional do Estado. A redução salarial, a ampliação da precarização docente, a insuficiência de infraestrutura escolar e a queda nos indicadores de aprendizagem evidenciam o modo como a Educação Pública foi e ainda tem sido tratada pelos últimos governantes.

Notas

1 – https://midiamax.com.br/politica/2019/confira-como-votou-cada-deputado-sobre-a-reducao-do-salario-dos-professores-em-ms/

2 – A reportagem citada foi assinada por Paulo Saldaña e Isabela Palhares, publicada na Folha de S.Paulo em 6 de agosto de 2026.

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