Justiça considera demissão discriminatória e condena empresa
Um trabalhador de Fortaleza foi demitido no mesmo dia em que comunicou à empresa que passaria a utilizar tornozeleira eletrônica por determinação judicial.
A Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa foi discriminatória, já que o uso do equipamento não interfere, por si só, na capacidade de exercer a função. Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao funcionário.
Na decisão, o magistrado alertou que outras empresas que adotarem a mesma conduta poderão ser responsabilizadas judicialmente e obrigadas a indenizar seus empregados.
O entendimento reforça que o cumprimento de medida judicial, como o uso de tornozeleira eletrônica, não pode ser utilizado como justificativa para demissão.

