Uma denúncia de invasão de domicílio, registrada na madrugada deste domingo, dia 3, no Distrito de Nova Porto XV, em Bataguassu, teve um desfecho inesperado na delegacia após a mobilização da Polícia Militar.
O que começou com um pedido de socorro sobre uma invasão, com um dos autores supostamente armado, terminou com a comunicante alegando que tudo não passou de um “mal-entendido“.
O caso começou por volta das 2h40 da madrugada, quando a polícia foi acionada. No local, um adolescente de 17 anos contou que sua residência, localizada na Rua Onze de Setembro, havia sido invadida por três pessoas. Segundo o jovem, os autores eram S.A.N.S., de 22 anos, E.G.C., de 25 anos, e N.F.S., de 45 anos. O adolescente ainda informou que N.F.S. estaria portando uma arma de fogo.
Minutos depois, a Polícia Militar localizou os três indivíduos apontados pelo adolescente.
A PM informou que foi realizada uma revista pessoal nos envolvidos e também no veículo utilizado por eles, mas nada de ilícito, incluindo a suposta arma de fogo, foi encontrado.
Mudança de versão na delegacia
Todos os envolvidos, incluindo o adolescente e sua mãe, de 45 anos, que é sua responsável legal, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência. No entanto, já na delegacia, a mãe do jovem surpreendeu a guarnição ao afirmar que houve um “mal-entendido” e que não tinha a intenção de registrar queixa criminal contra os suspeitos. Os três acusados também não se manifestaram sobre o ocorrido.
Apesar da tentativa da comunicante de retirar a queixa, o fato foi oficialmente registrado pela Polícia Militar como “violação de domicílio“.
O que diz a lei e quais os próximos passos?
O crime de violação de domicílio está previsto no artigo 150 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando alguém entra ou permanece em uma casa, ou em suas dependências contra a vontade expressa, ou presumida do morador. A lei visa proteger a privacidade e a tranquilidade do lar.
Mesmo com a desistência da vítima em prosseguir com a acusação formal no momento, a polícia tem o dever de registrar os fatos conforme foram apresentados inicialmente. O boletim de ocorrência foi confeccionado e encaminhado ao plantão da Polícia Civil. Caberá agora à Polícia Civil instaurar um inquérito para apurar todas as circunstâncias do evento. A investigação buscará esclarecer o que de fato aconteceu, porque os suspeitos teriam entrado na residência e o motivo da mudança de versão da vítima.
Ao final do inquérito, o caso é remetido ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia contra os acusados, dando início a um processo criminal, ou se arquiva o caso por falta de provas ou outros impedimentos legais. Os três indivíduos citados no boletim figuram como autores no registro policial e serão alvo da investigação.
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