O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de pelo menos 80% do efetivo dos Correios durante a greve dos trabalhadores da estatal. A decisão foi tomada no sábado (12) pelo presidente do tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, após a empresa recorrer à Justiça para garantir um funcionamento mínimo dos serviços.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que as atividades desempenhadas pelos Correios têm caráter essencial. Outro fator levado em conta foi o período eleitoral, já que a paralisação ocorre durante a campanha para as eleições de 2026 e pode afetar serviços relacionados ao processo eleitoral.
Segundo a decisão, a relevância das atividades da estatal aumenta diante dos compromissos assumidos com órgãos públicos e empresas durante o período eleitoral, o que poderia ampliar os impactos da paralisação para a população.
A greve teve início na quinta-feira (10), após as negociações entre os trabalhadores e a empresa sobre o acordo coletivo de trabalho 2025/2026 terminarem sem consenso.
Os sindicatos contestam medidas previstas no processo de reestruturação dos Correios, entre elas o fechamento de agências e a redução de distritos postais. A categoria também rejeita a possibilidade de ser responsabilizada pela situação financeira enfrentada pela estatal.
Outro ponto considerado central nas negociações é o plano de saúde oferecido aos trabalhadores, aposentados e seus familiares. De acordo com a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a categoria afirma ter buscado uma solução por meio do diálogo, mas não houve acordo.
Com a paralisação, os Correios informaram que colocaram em funcionamento um plano de continuidade de negócios para tentar reduzir os efeitos sobre as entregas e demais serviços.
Entre as medidas anunciadas estão o deslocamento de funcionários administrativos para auxiliar nas operações, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões destinados a manter o fluxo de encomendas e correspondências.
A determinação do TST estabelece, portanto, um percentual mínimo de trabalhadores que deverá permanecer em atividade enquanto a greve estiver em andamento. Com informações: Agência Brasil
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