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quarta-feira - 17/06/2026

MS: Padrasto é condenado a 18 anos de prisão por estuprar enteada durante sete anos

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Redação –

Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a 18 anos e oito meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável contra a sua enteada. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS), os abusos começaram quando a vítima tinha apenas 6 anos e se estenderam por sete anos, entre 2017 e 2024, no ambiente doméstico da família.

O réu, que não teve a identidade revelada para preservar a vítima, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.

Segundo os autos do processo, o acusado residia com a vítima e a mãe da menina. Ele se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a criança na residência para praticar atos libidinosos e conjunção carnal.

A investigação teve início após a ex-esposa do réu desconfiar de que sua própria filha (fruto de outro relacionamento do acusado) estivesse sofrendo violência sexual. Durante o atendimento psicossocial, essa testemunha relatou que nunca havia sido abusada pelo pai, mas revelou que a enteada dele sofria os abusos e que, por esse motivo, tinha medo de frequentar a casa do genitor.

Em juízo, o acusado negou veementemente as acusações. A defesa alegou que a vítima teria inventado a história motivada por ciúmes da filha biológica do homem.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso considerou a versão do réu isolada e sem amparo de provas. Em contrapartida, os relatos da vítima foram classificados como robustos, coerentes e corroborados por laudos periciais e depoimentos de testemunhas.

Agravantes da Pena: A condenação seguiu o entendimento de crime em continuidade delitiva. A pena de 18 anos e 8 meses foi majorada devido a três fatores principais:

A condição de padrasto (relação de autoridade familiar);

O abuso da confiança e das relações domésticas;

A reincidência criminal do acusado.

Indenização por danos morais

Além da privação de liberdade, a sentença fixou que o condenado deverá pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil à vítima a título de danos morais, como forma de reparação mínima pelos danos psicológicos causados ao longo dos anos. Cabe recurso da decisão.

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