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quinta-feira - 30/04/2026

TRE-MS reforma sentença e absolve Jornal da Nova de acusação de fake News

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Nessa segunda-feira (4), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) absolveu o Jornal da Nova da acusação de divulgar fake news durante o período eleitoral de 2024. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia condenado o veículo por uma notícia publicada às vésperas da eleição, sobre uma morte ocorrida em um hotel em Nova Andradina.

Por maioria de votos e em conformidade com o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), o tribunal entendeu que os conteúdos veiculados não configuram “fato sabidamente inverídico”, requisito essencial para caracterização de desinformação eleitoral conforme a legislação vigente.

Com a decisão, foram afastadas: A condenação ao pagamento de astreintes (multa diária) imposta a Thiago Barone Fittipaldi, ao portal Jornal Cenário MS e à empresa S.A. Araújo Comunicação (Jornal da Nova); A multa por litigância de má-fé atribuída à S.A. Araújo Comunicação e a caracterização da matéria como fake news.

O relator do caso destacou em seu voto que, embora o conteúdo tenha sido publicado em período sensível do processo eleitoral, não ficou comprovado que houve intenção de enganar ou que os fatos divulgados eram sabidamente falsos. Cabe recurso.

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